A gestão de resíduos sólidos no Brasil tem sido um grande desafio, especialmente tendo em vista que 96% dos resíduos sólidos urbanos (RSU) são destinados a aterros sanitários sem nenhuma forma de tratamento ou recuperação de energia por processos tecnológicos existentes e economicamente viáveis, e 42% dos RSU são destinados para lixões e aterros controlados, o que configura crime ambiental e traz severos danos ao meio ambiente e a saúde pública.
O novo marco do saneamento (Lei nº 14.026/2020) alterou a Lei Nacional do Saneamento (Lei nº 11.445/2007), trazendo a obrigação de todos os Municípios do Brasil em assinarem contratos de concessão, sendo vedado contratos de convênio, programa, precários ou outras formas quando há a delegação de parte ou a totalidade dos serviços de manejo de RSU para empresas privadas (art. 10 da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020). O descumprimento pode configurar a prática de crime de improbidade administrativa.
Para se adequarem à nova Lei e atenderem a obrigação de disposição apenas de rejeitos em aterros sanitários (art. 3º da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010), torna-se imprescindível a estruturação de contratos de concessão que preveem uma estrutura tarifária que possa permitir a implementação de sistemas de reciclagem, tratamento e recuperação energética de RSU). Além dos aspectos legais, também serão abordados os assuntos referentes às possibilidades tecnológicas existentes no mercado, envolvendo tratamentos prévios e preparação do resíduo para uso adequado nas diferentes rotas para recuperação térmica.
O objetivo do curso será capacitar gestores públicos, sob uma óptica multidisciplinar dos aspectos jurídicos, econômico-financeiros, técnicos, ambientais, sociais, regulatórios, políticos e de comunicação que envolvem a estruturação de concessões administrativas ou patrocinadas (Parcerias Público Privadas – PPPs), seja por meio de empresa contratada, Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI ou Manifestação de Interesse Privado – MIP (Lei nº 8.987/95 e Decreto nº 8.428/2015). Os participantes também serão capacitados para compreender as diferentes formas de processamento e tratamentos térmicos com valorização do resíduo, considerando as melhores práticas e tecnologias disponíveis a nível mundial.
Período: de 02/08/22 à 08/09/22
Horário: Terças e Quintas, 19h às 21h30
Carga horária: 30hs
*Turmas com até 35 alunos
Investimento:
R$ 3.300,00, ou parcelado em três vezes de R$ 1.200,00